Segurança Social notifica recibos verdes de novo desconto
Trabalhadores independentes podem agora pedir alteração no nível de descontos
A Segurança Social está a comunicar aos trabalhadores independentes o valor que terão de descontar a partir deste mês. Estas pessoas podem agora pedir para subir ou descer até dois escalões contributivos (descontando mais ou menos) mas, para isso, terão de entregar o requerimento no prazo de dez dias úteis. O pedido também poderá ser feito em Fevereiro e em Junho de 2015.
O Instituto da Segurança Social (ISS) “deu início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes, por correio electrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como a contribuição a pagar no mês de Dezembro, relativa ao mês de Novembro”, revela uma nota do ISS de terça-feira.
Dentro dos limites previstos na lei, estas pessoas podem agora pedir “que lhe seja aplicado outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado”, continua o ISS. A comunicação enviada aos trabalhadores independentes, a que o DiárioEconómico teve acesso, explica que o pedido pode ser feito no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação e ainda em Fevereiro e em Junho do próximo ano. Esta é uma novidade introduzida pelo Orçamento do Estado para 2014, embora o ISS já tenha afirmado que a medida exigiu uma adequação do sistema que só ocorreu em Agosto.
Enquanto não receberem resposta dos serviços, os trabalhadores que peçam à Segurança Social para mudar de escalão contributivo devem continuar a pagar o valor indicado na notificação agora enviada, “sem prejuízo de acertos posteriores”, avisa a comunicação do ISS.
De acordo com o código contributivo, os trabalhadores independentes devem ser colocados anualmente em escalões contributivos, tendo por base os rendimentos ganhos no ano anterior: na notificação agora enviada, são tidos em conta os rendimentos de 2013. Para determinar a base sobre a qual incidem os descontos, a Segurança Social calcula o “rendimento relevante” do trabalhador, que tem em conta 70% do valor da prestação de serviços no ano anterior ou 20% dos rendimentos de produção e venda de bens (este último critério é também aplicável no âmbito de actividades de hotelaria e restauração). No caso de trabalhadores abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, a base do desconto corresponde ao lucro tributável, se este for inferior a 20% do total de serviços e venda ou produção de bens.
“Se o Trabalhador Independente não concordar com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através da minuta própria e enviá-la através da Segurança Social Directa” ou “entregá-la nos serviços de atendimento presencial”, informa ainda a nota publicada pelo ISS.
A comunicação dirige-se a uma parte dos trabalhadores independentes já que nem todos têm de descontar para a Segurança Social através deste regime.
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