Lei das rendas aprovada após anos de preparação ainda sem total aplicação prática

Mais de um mês depois da entrada em vigor da nova lei do arrendamento urbano, continuam por publicar diplomas complementares sobre o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) e rendimentos dos inquilinos, o que deixa alguns pontos sem aplicação prática.

A ministra do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, que terminou este ano a revisão da lei das rendas iniciada pelo Governo socialista, já assumiu a responsabilidade pela falta de publicação do diploma que permite aos inquilinos provar carência económica e limitar a atualização do valor das rendas.

Porém, Assunção Cristas reafirmou que os arrendatários com rendas antigas podem travar o processo de atualização, ao mostrarem a prova de que pediram às Finanças a declaração de rendimentos.

Como a declaração vai ser entregue depois de apresentado o próximo IRS, entre março e abril de 2013, o senhorio poderá receber a diferença entre a renda que entretanto foi sendo paga e o novo valor que vier a ser calculado.

A lei prevê para famílias com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais, desde os 1.501 até aos 2.425 euros, uma taxa de esforço máxima de 25%.

Nos casos de rendimentos até 1.500 euros, essa taxa será de 17% e, se os rendimentos forem de 500 euros mensais, de 10%.

Os senhorios já criticaram esta decisão, que dizem ser ilegal, enquanto os inquilinos se queixaram inicialmente das dificuldades em obter os certificados das Finanças e apelidaram o diploma como “a lei dos despejos”.

Outras das críticas têm sido a falta de despejos por ainda não ter sido publicado o diploma do BNA, que visa agilizar os procedimentos evitando processos jurídicos, e o atraso nas reavaliações de imóveis pelas Finanças, uma vez que o valor patrimonial fiscal pode determinar a atualização das rendas a partir desse valor.

A atualização das rendas pode ainda ser feita através de negociação entre as partes. A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode ou não apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização, caso não haja acordo.

A lei prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para microempresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalização total do mercado, com o executivo a garantir que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.

“Um verdadeiro e justo mercado de arrendamento” tem sido o objetivo repetido pelo Governo para justificar o novo quadro legal.

Para o primeiro semestre de 2013, está previsto o diploma sobre as garantias de pagamento de rendas em falta e o seguro de renda, que vai encerrar o pacote legislativo sobre arrendamento e reabilitação urbana.

O Ministério do Ordenamento do Território também está a preparar a revisão do regime de renda apoiada.

in http://www.ionline.pt/portugal/lei-das-rendas-aprovada-apos-anos-preparacao-ainda-sem-total-aplicacao-pratica

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